Paraquat na Convenção de Roterdã
O Comitê de Revisão de Produtos Químicos da Convenção de Roterdã1 revisou a notificação corrigida da Suécia em sua reunião de março de 2010, em Genebra. O Comitê concordou que a notificação não cumpria os requisitos especificados. Consequentemente, e como notificações anteriores de outros países também não cumpriram os requisitos, não foi levado adiante o processo que incluiria o paraquat, como substância, na lista de produtos químicos sujeitos ao procedimento de Consentimento Informado Prévio.
Uma nova proposta, de Burkina Faso, para listar o Gramoxone® Super como Formulação Pesticida Extremamente Perigosa (SHPF na sigla em inglês) foi revisada pela CRC no final de março de 2011. A CRC concluiu que os requisitos relativamente leves para um SHPF foram cumpridos. A Conferência das Partes tomará a decisão sobre a inclusão ou não na lista em 2013. A Syngenta não concorda com a recomendação de listagem, uma vez que as informações subjacentes de Burkina Faso, um levantamento retrospectivo sobre incidentes de envenenamento, não demonstram que a definição de SHPF, de acordo com o texto da Convenção, foi cumprida. A CRC não debateu esse fato. Além disso, a robustez dos dados foi duvidosa, a significância do número de incidentes em relação ao volume vendido não foi demonstrada, e a aplicabilidade da Convenção de Roterdã sobre o comércio ilegal foi deixada em aberto.
A Convenção de Roterdã foi elaborada pelo Programa das Nações Unidas para o Meio-Ambiente (UNEP) e Organização para Alimentos e Agricultura (FAO) com o objetivo de promover a responsabilidade compartilhada e os esforços de cooperação entre as Partes (países que ratificaram a Convenção) no comércio internacional de certos tipos de produtos químicos, a fim de proteger a saúde humana e o meio ambiente2.
As Partes da Convenção de Roterdã são obrigadas a notificar o Secretariado sobre qualquer ação regulamentar final para proibir ou restringir rigorosamente pesticidas ou produtos químicos industriais, a fim de proteger a saúde humana ou o meio ambiente. Se pelo menos duas notificações de pelo menos duas regiões preencherem todos os critérios exigidos, o Comitê de Revisão de Produtos Químicos decide se o produto químico será recomendado para a Conferência das Partes (COP) para ser submetido ao procedimento compulsório de Consentimento Informado Prévio (PIC). Neste caso, a Comissão prepara um “Documento de Orientação decisão”. A decisão de incluir um produto químico na lista de PIC é eventualmente tomada pela COP, por consenso.
Da mesma forma, um país com economia em desenvolvimento ou em transição pode propor que se adicione à lista de SHPFs uma formulação que lhe tenha causado problemas.
As Partes da Convenção devem decidir e comunicar ao Secretariado se permitirão ou restringirão futuras importações de produtos químicos listados para PIC. As Partes devem então garantir que os exportadores cumpram tais decisões.
O paraquat, como substância ou parte de uma formulação (SHPF), não está incluído na lista PIC3.
Referências
- Website da Convenção de Roterdã http://www.pic.int
- Texto da Convenção de Roterdã http://www.pic.int/Itorc/RC_text.pdf
- A lista PIC de produtos químicos pode ser encontrada em http://www.pic.int/home.php?type=t&id=29&sid=30